A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa.

Mas atenção: o valor só pode ser cobrado se estiver formalmente fixado, seja por decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Acordos verbais, os famosos “de boca”, não têm validade.

⚖️ E se Houver Atraso?

O atraso ocorre a partir do dia seguinte ao vencimento.
Antes de recorrer à Justiça, uma alternativa eficaz é procurar o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).

No CEJUSC, o credor e o devedor podem firmar um acordo rápido, gratuito e sigiloso, com validade judicial. Altamente recomendado que esteja acompanhado por um advogado. 

Essa via pré-processual é hoje uma das formas mais céleres e inteligentes de resolver questões de pensão, evitando ações longas e custosas.

E se o Acordo Não For Cumprido?

Persistindo o atraso, o devedor pode sofrer prisão civil, penhora de bens, bloqueio de CNH e passaporte e até inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Essas medidas têm como objetivo garantir o cumprimento da obrigação e proteger quem depende da pensão.

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