A pensão alimentícia é uma obrigação legal que garante o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa.
Mas atenção: o valor só pode ser cobrado se estiver formalmente fixado, seja por decisão judicial ou acordo extrajudicial.
Acordos verbais, os famosos “de boca”, não têm validade.
⚖️ E se Houver Atraso?
O atraso ocorre a partir do dia seguinte ao vencimento.
Antes de recorrer à Justiça, uma alternativa eficaz é procurar o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
No CEJUSC, o credor e o devedor podem firmar um acordo rápido, gratuito e sigiloso, com validade judicial. Altamente recomendado que esteja acompanhado por um advogado.
Essa via pré-processual é hoje uma das formas mais céleres e inteligentes de resolver questões de pensão, evitando ações longas e custosas.
E se o Acordo Não For Cumprido?
Persistindo o atraso, o devedor pode sofrer prisão civil, penhora de bens, bloqueio de CNH e passaporte e até inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Essas medidas têm como objetivo garantir o cumprimento da obrigação e proteger quem depende da pensão.