atividade de caça controlada no Brasil é permitida apenas em situações específicas, e os Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) devem observar rigorosamente as normas legais e ambientais para manter a regularidade do registro e das autorizações.
Entre as principais obrigações do caçador estão: Possuir Certificado de Registro (CR) válido e estar filiado a uma entidade de caça oficialmente reconhecida.
Obter autorização do IBAMA, obrigatória para qualquer ação voltada ao controle de fauna exótica ou invasora.
Comprovar a prática da atividade por 18 meses, apresentando três relatórios oficiais ao IBAMA dentro do período estipulado.
O descumprimento dessas exigências pode acarretar sanções administrativas e criminais, incluindo a suspensão do CR e apreensão das armas registradas.
A orientação jurídica especializada é essencial para garantir o cumprimento das normas e evitar autuações indevidas.
Dica: mantenha seu CR, filiação e relatórios sempre atualizados a regularidade é fundamental para o exercício legal da atividade de caça.
OBS: No registro do Ibama, o caçador precisar incluir a declaração com o número do CAR e a autorização do proprietário da fazenda, assinada no gov.
O limite de armas de fogo permitido para aquisição pelo caçador excepcional é de até seis armas, com a possibilidade de duas delas serem de uso restrito, conforme especificado no Decreto n° 11.615/2023